Jucesp

11 dicas para evitar exigências na Jucesp

20 de março de 2018

11 dicas para evitar exigências na Jucesp

Com a finalidade de auxiliar na formulação dos contratos sociais, a equipe do Escritório Regional Jucesp fez uma seleção com 11 dicas para evitar exigências. Faça o check-list e confira se o seu documento está de acordo.

1)Conforme IN DREI 45 de 08/03/2018, para as constituições de empresas e alteração de nome empresarial, não será permitida a inclusão do porte (ME ou EPP) ao nome empresarial. Para os demais casos, é facultativa a inclusão do porte ao nome empresarial;

2)A indicação de cargo de administração assinalada no contrato social deve estar de acordo com o DBE e o preenchimento das fichas cadastrais da Jucesp;

3)Quando na sociedade constar sócios falecidos, deve-se seguir os procedimentos do Enunciado Jucesp nº 13 e IN DREI 38 item 3.2.7;

4)Quando houver sócio menor, este deve ser representado ou assistido pelos pais, ou seja: absolutamente incapaz (menor de 16 anos) e relativamente incapaz (maior de 17 anos);

5)Qualquer tipo de alteração é possível de ser praticada nos atos de transformação;;

6)Quando ocorrer alteração de administração, informe em cláusula específica antes da consolidação, e informe os novos cargos no DBE e na FC2;

7)Quando o capital for a integralizar mencionar o prazo da integralização;

8)Sócio estrangeiro, com visto permanente, deverá apresentar o RNE que comprove a obtenção do seu visto, dentro do período de sua validade;

9)Sócio estrangeiro, sem visto permanente, deverá ser representado por um representante no Brasil, mediante apresentação da procuração;

10)As procurações devem outorgar poderes específicos para a prática do ato, conforme art. 653 e 654 do Código Civil;

11)A IN DREI 38 anexo V prevê a possibilidade de pessoa jurídica ser titular de Eireli.

 

O Escritório Regional da Jucesp no Sindilojas-SP está localizado na

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