Consultoria jurídica e contábil

13º Salário do Comissionista

14 de novembro de 2016

 

Cláusula 14 (CCT)

 

O pagamento do 13º salário do empregado comissionista puro ou misto, deverá obedecer às regras da cláusula 14 letra ‘c’ da Convenção Coletiva de Trabalho. Referida cláusula prevê que o pagamento seja feito com base na média da remuneração de julho a dezembro, e será calculada da seguinte forma:

1º: apurar a remuneração de julho a outubro para cálculo da 1º parcela (deve ser paga até 30 de novembro);

2º: apurar a remuneração de julho a novembro para pagar a 2ª parcela até 20 de dezembro; e

3º: apurar a remuneração de julho a dezembro para pagar eventual diferença até o 5º dia útil do mês de janeiro, descontando-se os valores já pagos.

A quantidade de meses somados para apuração da média será a mesma que será dividida, ou seja, somou 4 meses, divide por 4; somou 5 meses, divide por 5 e assim por diante.

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