Legislação & Tributação

A importância da Convenção Coletiva de Trabalho

13 de outubro de 2017

Nesse ano atípico para as regras trabalhistas devido a aprovação da Reforma Trabalhista, o Sindilojas-SP, juntamente com Sindicato dos Comerciários, estabeleceu um prazo maior para a total finalização das negociações coletivas, tendo em vista a necessidade de acomodação de questões ainda passíveis de alterações por meio de Medidas Provisórias e questionamentos judiciais. Com a assinatura de um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, garantindo reajuste salarial da categoria dos Comerciários da capital de 1,73% conforme INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), resguardou o direito do empresário abrir o comércio aos domingos e feriados e, conservando assim, a fundamental importância da Convenção Coletiva de Trabalho.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados, representativos de categorias econômicas e profissionais. Seu objetivo é estipular condições de trabalho especiais e complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visualizando os dois principais interessados na questão: empregador e empregado.

CCT na história

A origem da Convenção Coletiva de Trabalho se dá na Europa e Estados Unidos, e, desde o início, trouxe vantagens para o empregador, uma vez que agora poderia negociar pacificamente; para o empregado, visto que dali em diante ele era legitimamente representado e, por fim, para o Estado, que não intervinha mais, já que as próprias partes buscavam a solução de seus conflitos.

No Brasil, a expressão Convenção Coletiva surgiu com o Decreto nº 21.761 de 1932, tendo por base a lei francesa de 1919 e possuía efeito normativo para toda a categoria profissional e econômica.

Em 1934 foi reconhecida constitucionalmente no Brasil e, a partir de então, todas as demais constituições brasileiras trataram do assunto.

A Constituição de 1988 passou a reconhecer não apenas as convenções coletivas, mas também os acordos coletivos de trabalho, que já aconteciam na prática desde o decreto nº 229/67.

Nossa legislação diferencia a Convenção Coletiva, que é pactuada entre sindicatos, do Acordo Coletivo, que é realizado entre sindicato profissional e empresa ou empresas.

Como o Sindilojas-SP enxerga a CCT

A Convenção Coletiva de Trabalho deve ser negociada com responsabilidade, visão, maestria e capacidade de se alcançar o justo equilíbrio nos interesses envolvidos. As concessões são inevitáveis e fazem parte de qualquer acordo, desde que sejam de ambas as partes.  Esse é o nosso compromisso! A Convenção Coletiva de Trabalho do Sindilojas-SP tem sua data base vigente dentro do período de 12 meses, ou seja 1º de setembro a 31 de agosto.

Importante ressaltar que, atento a situação econômica do país que reflete diretamente no comércio, o Sindilojas-SP lutou para obter a aplicação do INPC sem aumento real.

Para mais esclarecimentos sobre a importância da CCT para a sua empresa, fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

*Matéria publicada na Revista Sindilojas-SP Edição 179

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