Legislação & Tributação

Acordo na demissão tem amparo do Sindilojas-SP

11 de abril de 2018

Acordo na demissão tem amparo do Sindilojas-SP

A Rescisão por Mútuo Acordo, conhecida popularmente como Acordo na Demissão, entrou em vigor com a reforma trabalhista em novembro de 2017 e, de lá para cá, dados do Ministério do Trabalho mostram que mais de 27 mil trabalhadores e empresários já utilizaram o novo método.

No caso de acordo no desligamento, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

– Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado;

– Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) ;

– As demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário etc.) na integralidade;

– Saque de até 80% do saldo do FGTS;

– O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, a contar do término do contrato de trabalho.

Segurança para o empresário

Em razão das peculiaridades desta modalidade de rompimento contratual e o pagamento de verbas diferenciadas, o Sindilojas-SP oferece aos lojistas associados a intermediação do procedimento de rompimento contratual. A reunião será realizada na sede da entidade, contará com a presença do advogado da entidade e será gravada proporcionando maior segurança jurídica.

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