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Adeque-se ao e-Social para empresas e evite multas

30 de junho de 2017

 

O ambiente de produção do e-Social foi disponibilizado para que as empresas iniciem uma fase de testes. O acesso será permitido em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação (TI), e a segunda no período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

O e-Social vai unificar o envio de informações pelo empregador ao governo, padronizando a transmissão que será eletrônica, além da validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em relação aos seus empregados.

O e-Social entrará em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, e em julho do mesmo ano para as demais.

Devemos ficar atento às suas exigências e informações a serem enviadas e evitar multas desnecessárias. Conheça as principais penalidades que as empresas estarão sujeitas, caso não adequem seus processos no prazo estipulado pelo e-Social:

I – Admissão de colaborador

Hoje a admissão de um empregado é enviada através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), até o dia sete do mês subsequente ao que ocorreu a movimentação do empregado. Com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, dobrada por reincidência.

II – Alteração de dados cadastrais e contratuais

Essa etapa garantirá que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências do eSocial. É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

III – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

De acordo com a lei trabalhista é necessário a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT.

IV – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

No caso de o empregado sofrer um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as empresas devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

V – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O artigo 58, da lei nº 8.213/91, prevê que as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O objetivo dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia de acordo com a gravidade da situação.

VI – Afastamento temporário

No afastamento do empregado nos casos de férias, auxílio-doença, licença-maternidade, etc. Também existem cuidados a serem observados, pois isso gera impactos nos direitos trabalhistas e previdenciários. A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/91, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Lojista, não deixe para adequar a sua empresa na última hora! É fundamental rever os processos e corrigí-los antecipadamente.

 

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