Legislação & Tributação

Agente fiscal do IPEM deve apresentar identificação

9 de abril de 2018

Agente fiscal do IPEM deve apresentar identificação

O Agente Fiscal do Instituto Estadual de Pesos e Medidas (IPEM) deve estar uniformizado ou com outra forma de identificação visível, portar sua carteira funcional ou seu crachá.

Na ação fiscalizatória deverá identificar o responsável pelo local e apresentar-se pelo nome, citando sua função e de cada um dos membros de sua equipe, devidamente identificados por meio de crachá ou carteira funcional.

O Agente Fiscal descreverá as ações que serão realizadas e terá livre acesso ao local caracterizando-se o embaraço, punível na forma da lei, qualquer dificuldade enfrentada para a execução dos objetivos fiscalizatórios.

A portaria que foi publicada em 10 de março passado regulamenta os procedimentos em atos fiscalizatórios e busca trazer mais segurança aos empresários.

 

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