Legislação & Tributação

Ampliação da reforma trabalhista perdeu validade

23 de julho de 2018

Ampliação da reforma trabalhista perdeu validade

Jornada 12×36; trabalho autônomo, a gestante e o trabalho insalubre; trabalho intermitente; entre outros, são alguns dos pontos da reforma trabalhista que deveriam ter sido adequados pela Medida Provisória nº 808/17. Como a mesma perdeu a validade em abril, por não ter sido convertida em Lei pelo Congresso Nacional, foram restauradas as modificações originais implementadas pela Lei 13.467/17, que entrou em vigor em 11 de novembro passado.

Diante de tanta insegurança jurídica acerca desses temas e tentando suprir parte da lacuna ocasionada pela perda de vigência da MP 808/17, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 349/18 restabelecendo alguns pontos da medida provisória. Dentre os pontos restabelecidos pela portaria destacamos: trabalhador autônomo; contrato de trabalho intermitente (a maior parte do texto é dedicada a este tema); e comissão de representantes dos empregados, que tratamos abaixo de forma mais detalhada.

Trabalho Intermitente

A norma estabelece que o período de inatividade do trabalhador não será considerado como tempo à disposição do empregador e nem será remunerado; que o fracionamento de férias pode ser em até três períodos; prazo de pagamento da prestação de serviço; recolhimento das contribuições previdenciárias do empregado e empregador; verbas rescisórias e depósito de FGTS relativos a esse regime de trabalho.

Trabalhador Autônomo

O texto trata do reconhecimento de vínculo empregatício quando encontrada a subordinação jurídica entre o trabalhador autônomo e a empresa. O autônomo pode prestar serviços de qualquer natureza, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho – inclusive como autônomo, a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica. Fica garantido ao autônomo a possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, prevista em contrato.

Representação dos empregados

No que diz respeito à comissão de representantes dos trabalhadores, a portaria dispõe que esta não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

A Portaria do Ministério do Trabalho foi bem recebida, pois trouxe clareza a algumas lacunas deixadas pela Lei nº 13.467 e pela Medida Provisória nº 808. Apesar de ser um ato administrativo, ela tende a nortear as relações de trabalho no tocante aos pontos abrangidos, bem como os juízes em decisões de ações trabalhistas acerca dos temas.

O Sindilojas-SP conta com consultoria jurídica diária e profissionais especialistas aptos a orientar seus representados acerca da reforma trabalhista e outros assuntos da área.

Matéria original publicada na edição 185 da Revista Sindilojas-SP

 

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