Legislação & Tributação

Aposentadoria tem novo cálculo

3 de janeiro de 2019

Aposentadoria tem novo cálculo

A antiga fórmula 85/95, agora passa para 86/96, e será aumentada gradualmente até 2026.

Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar. A partir de agora, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96.

A fórmula progressiva 86/96 somente será aplicada, na sua totalidade, se o segurado cumprir o tempo de contribuição mínima de 30 anos (mulheres) ou de 35 anos (homens).

Se não houver o tempo mínimo de contribuição, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício. Em 2019 haverá a progressividade subindo em um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro de 2020, 87/97; em 31 de dezembro de 2022, 88/98; em 31 de dezembro de 2024, 89/99; e em 31 de dezembro de 2026, 90/100.

 

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