Representatividade

CCT 2018/2019 com o Sindicato de Cargas Próprias

30 de novembro de 2018

Foi celebrada entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo e o Sindicato de Cargas Próprias, a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019.

Esta convenção tem aplicação retroativa a 1º de setembro de 2018 com vigência até 31 de agosto de 2019 e se destina aos motoristas empregados do comércio varejista, cujas empresas estão filiadas ao Sindilojas-SP.

O reajuste estabelecido é de 4,4%, podendo as diferenças salariais de setembro, outubro e novembro, serem pagas em 3 parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de dezembro de 2018,  janeiro e fevereiro de 2019.

A íntegra da convenção está disponível para download.

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