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Atraso na homologação: Precauções para evitar multa

7 de fevereiro de 2017

 

O artigo 477, parágrafo 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado até o 1º dia útil imediato ao término do contrato (aviso prévio trabalhado) ou, até o 10º dia contado da notificação da demissão, quando o aviso prévio for indenizado. De outra parte, nem a CLT nem a Convenção Coletiva tratam do prazo para homologação, porém, alguns juízes têm entendido que deve ser o mesmo do pagamento das verbas rescisórias. Desta forma, recomendamos a seguir alguns procedimentos para evitar condenações de multas ou indenizações por homologação feita tardiamente:

1- Realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal;
2- Solicitar por escrito ao sindicato profissional, o agendamento para homologação, quando necessária, logo após a dispensa ou pedido de demissão do empregado;
3- Após o agendamento comunicar o empregado, também por escrito, o local, a data e o horário para homologação;
4- Se o empregado não comparecer nessa data, a empresa deve solicitar ao sindicato profissional, uma declaração de não comparecimento.

Estas medidas poderão ajudar o empregador a evitar multas e até reclamação trabalhista.

 

 

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