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Base de cálculo da ST de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos é alterada

13 de agosto de 2013

A Portaria CAT 65 altera a Portaria CAT 109/12 e estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, aos quais se refere o artigo 313-Z 20, do Regulamento do ICMS.

 

Os itens 2, 4, 6, 8, 10, 12 e 30 do Anexo Único da Portaria CAT-109/12, estão em vigor desde 1º de julho de 2013 conforme descritos abaixo:

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Para mais esclarecimentos sobre os valores praticáveis dessa tabela, ligue para 11 2858 8400 e solicite atendimento da assessoria contábil do Sindilojas-SP.

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