Gestão

Brasileiro precisa conhecer a importância do seguro

13 de maio de 2018

Brasileiro precisa conhecer a importância do seguro contra incêndio

Uma pesquisa do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo revelou que apenas uma em cada quatro empresas brasileiras possui seguro contra incêndio.

Uma triste constatação que vem à tona diante do desastre ocorrido na madrugada do dia 1º de maio de 2018, na região do Largo do Paissandu, em São Paulo, que resultou no colapso total do edifício Wilton Paes de Almeida e também prejudicou muitos estabelecimentos do comércio próximo.

O seguro contra incêndio pode cobrir os danos materiais causados pelo fogo e pela fumaça, dentro e fora da empresa, e até mesmo prejuízos causados por explosão de qualquer motivo. Tudo vai depender, claro, do que foi contratado. Lembrando que essa modalidade geralmente está atrelada ao seguro empresarial adquirido.

Obrigatoriedade 

Importante ressaltar que o Decreto No 61.867, de 11 de dezembro de 1967, regulamenta os seguros obrigatórios previstos no artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.  O capítulo IX,  Art. 18, trata sobre o seguro obrigatório contra risco de incêndio de bens pertencentes a pessoas jurídicas e estabelece que as pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar, contra os riscos de incêndio, seus bens móveis e imóveis, situados no País.

Se sua empresa não está assegurada, o conselho é que analise as opções e contrate a que melhor se adeque às suas necessidades. O Sindilojas-SP disponibiliza uma consultoria de seguros para ajudá-lo a encontrar o melhor benefício para o seu negócio.

O atendimento é prestado pela Corretora Maioral, empresa escolhida pelo sindicato para atender os associados dentro dos rígidos critérios de qualidade da entidade. A corretora possui parceria com as melhores seguradoras do mercado e atendimento e suporte para as empresas do comércio.

Conheça alguns dos produtos disponíveis.

 

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