Legislação & Tributação

Encerrado prazo de cadastro para gerador de lixo

31 de outubro de 2019

O prazo de cadastro obrigatório para comércio gerador de lixo terminou na data de 31 de outubro. A data havia sido prorrogada pela prefeitura de São Paulo para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo. A prorrogação da Resolução AMLURB nº 137/2019 foi publicada no Diário Oficial de 10/09.

A nova ferramenta está disponível desde abril e todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet.

O cadastro é obrigatório para todas as empresas sediadas na cidade de São Paulo, independentemente da quantidade de resíduos gerados, sob pena de multa no valor de R$ 1.639,60.

O cadastro deve ser realizado no site https://www.ctre.com.br/login. 

Histórico

No final do mês de junho, o Sindilojas-SP requereu à Prefeitura de São Paulo a dilação do prazo – visto que a data inicial se encerrava em 3 de julho – para que as empresas pudessem entender e se adequarem aos ditames do Decreto Municipal nº 58.701/19, tendo em vista a composição de novas despesas com a aquisição de recipientes adequados para depósito, criação de espaço para estocagem no estabelecimento e contratação de empresa para destinação correta dos resíduos produzidos.

 

Não fique em dúvida!

O Sindilojas-SP disponibiliza o Departamento Jurídico para dar toda a orientação que sua empresa necessita. Entre em contato pelo telefone 11. 2858-8400.

 

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