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Solicitada dilação de prazo para cadastramento de coleta de lixo

27 de junho de 2019

Previsto para o próximo dia 03 de julho, o término do prazo para o cadastramento de coleta de lixo precisa ser prorrogado. Essa é a conclusão do Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP).

O Sindilojas entende a necessidade da regulamentação do Decreto Municipal nº 58.701/19, porém, em justa defesa de seus representados, requereu à Prefeitura de São Paulo a dilação do prazo por mais 90 dias para que as empresas possam entender e se adequarem aos ditames do Decreto, tendo em vista a composição de novas despesas com a aquisição de recipientes adequados para depósito, criação de espaço para estocagem no estabelecimento e contratação de empresa para destinação correta dos resíduos produzidos.

Sobre o Decreto Municipal nº 58.701/19

O decreto em destaque regulamentou alguns dispositivos da Lei nº 13.478/02, que trata sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.

Dentre as alterações, todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos, estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo que geram mais de 200 litros de lixo por dia devem realizar seu cadastro perante à Amlurb.

Os estabelecimentos que gerarem resíduos como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição, também terão que se cadastrar.

O cadastramento poderá ser realizado através do endereço eletrônico https://www.ctre.com.br/login.

O prazo de 90 dias para o cadastramento encerra-se no dia 3 de julho de 2019. Os estabelecimentos devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo.

Anteriormente, o cadastro para essas empresas, era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro, assim como o acompanhamento da geração do resíduo até a destinação final.

O novo modelo de gestão estabelece que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem de contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo. A falta do cadastramento gera uma multa no valor de R$ 1.639,60.

 

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