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Calendário de saque do FGTS inativo

21 de fevereiro de 2017

 

Medida Provisória nº 763/16

Conforme já noticiado, o governo federal possibilitou a movimentação de conta do fundo de garantia, vinculada a contrato de trabalho, extinto até 31 de dezembro de 2015.

Confira abaixo quando estará disponível o pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a data de nascimento do trabalhador.

Trabalhadores nascidos emInício
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agostoa partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14/07/2017

 

Clientes da Caixa Econômica Federal que tiverem uma conta poupança individual contam com a facilidade de receber o dinheiro automaticamente, que será feito no primeiro dia de abertura do calendário referente ao mês de nascimento, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

No caso do crédito automático o trabalhador poderá, até 31/08/17, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer taxa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS.

Os demais clientes que possuem conta corrente na Caixa podem autorizar o depósito por meio dos seguintes canais: serviços online, internet banking ou telefone.

O saque de até R$ 1.500 pode ser feito diretamente nos postos de autoatendimento da Caixa, através do número do PIS e a senha do cartão do Cidadão.

Nas lotéricas, nos caixas eletrônicos e nos pontos Caixa Aqui é possível sacar até R$ 3 mil, com o Cartão do Cidadão, mediante senha e documento de identidade.

Para saques acima de R$ 3 mil, só em uma agência da Caixa, apresentando número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

O limite para os trabalhadores com conta inativa retirarem o dinheiro é 31 de julho de 2017.

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