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Novos modelos de certidões de nascimento e casamento

21 de novembro de 2017

A partir desta terça-feira (21.11) começam a valer em todo o Brasil os novos modelos para as certidões de nascimento, casamento e óbito que, entre outras mudanças, instituem a obrigatoriedade do lançamento do CPF em todos os documentos, a permissão para a realização do registro de paternidade e/ou maternidade socioafetiva – homoafetiva ou heteroafetiva – direto em Cartório e a regulamentação nacional do registro de filhos gerados por técnicas de reprodução assistida, entre eles a barriga de aluguel.

As alterações constam no Provimento nº 63/2017, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela definição das normas de trabalho das unidades de registro. Nos documentos emitidos pelos Cartórios, além da obrigatoriedade da indicação do número do CPF, institui-se o campo filiação – para a indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais – assim como a substituição de avós maternos e paternos pela nomenclatura ascendente.

Também foram incluídas alterações relativas ao campo Naturalidade, uma vez que os pais poderão optar, no ato de registro, pela indicação do local de nascimento ou de residência da família como sendo a cidade natural do recém-nascido, mudança prevista pela Lei Federal nº 13.484/17. Outra alteração é a inclusão de um quadro onde serão lançados os demais documentos, como RG, CNH, Passaporte, e que poderão ser emitidos pelos Cartórios de Registro Civil, agora nominados como Ofícios da Cidadania.

*As informações são da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo

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