Representatividade

CCT 2018/2019 assinada com os comerciários da capital

31 de outubro de 2018

O Sindilojas-SP comunica seus filiados e associados que foi assinada na noite do dia 23 de outubro, a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Comerciários da Capital, válida para o período de 01/09/2018 a 31/08/2019.

Reajuste Salarial: percentual de 4,4% (quatro vírgula quatro por cento), incidente sobre o salário reajustado em setembro de 2017.

Eventuais diferenças salariais dos meses de setembro e outubro decorrentes da aplicação desta Convenção, deverão ser complementadas em 2 (duas) parcelas nas folhas de pagamento dos meses de dezembro/2018 e janeiro/2019.

Os encargos de natureza previdenciária e tributária serão recolhidos na mesma época do pagamento das diferenças salariais acima referidas, respeitando-se os prazos previstos em lei.

Nas rescisões de contrato de trabalho, tanto as que ocorrerem a partir da data de assinatura da presente Convenção, quanto aquelas já processadas a partir de 1º de setembro de 2018, considerando-se, inclusive, a hipótese de projeção do aviso prévio, as eventuais diferenças salariais a que se refere o parágrafo segundo, deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias.

SALÁRIOS DE ADMISSÃO

SALÁRIOS DIFERENCIADOS PARA MEI’S, ME’S E EPP’S


PRINCIPAIS MUDANÇAS

Trabalho nos domingos:

> Para o regime 2×1 não há mais a concessão de 3 folgas adicionais;

Trabalho nos feriados:

> Pagamento em dobro do dia trabalhado, não haverá mais a obrigação de concessão de folga compensatória;

> Para quem trabalhar mais que 3 feriados, substituição das 3 folgas compensatórias aos domingos pela concessão de 3 dias adicionais de folga nas férias a título de prêmio.

> Trabalho no feriado de 1º de maio: não há mais a obrigação de concessão de 2 dias de folga compensatória.

NOVIDADES

> Permissão para a contratação de jornadas especiais: JORNADA A TEMPO PARCIAL, JORNADA REDUZIDA, JORNADA 12X36 e SEMANA ESPANHOLA, mediante solicitação ao Sindilojas-SP, sob a modalidade de cláusula adesiva.

 > TERMO DE ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL “HOMOLOGAÇÃO” Obrigatório pelo Sindicato dos Comerciários para empresas que fizerem adesão ao Regime Especial de Salários (MEI´s, ME´s e EPP´s).

 > ACORDOS COLETIVOS – Foram incorporadas regras estabelecendo limites à celebração de acordos coletivos e tornando obrigatória a participação do Sindilojas‑SP em acordos coletivos em que se definam condições de natureza intersindical.

CONTRIBUIÇÕES

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL PATRONAL – Os integrantes da categoria econômica dos lojistas do comércio, estabelecidos em sua base territorial, deverão recolher a Contribuição Assistencial Negocial Patronal, de acordo com a tabela progressiva a seguir transcrita, com base no capital social registrado da empresa, conforme aprovação na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 03 de setembro de 2018:

 

Contribuição Assistencial Negocial Patronal: vencimento original em 19/10/2018

IMPORTANTE: Seu pagamento garante a sua empresa ACESSO ÀS ORIENTAÇÕES JURÍDICAS prestadas por nossos advogados para a correta aplicação da CCT e demais leis trabalhistas, bem como do uso das cláusulas adesivas.

Caso não tenha pago, essa é a oportunidade de fazer sem juros e multa, com vencimento até 10 de dezembro de 2018Clique aqui para gerar e imprimir.

 
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS – Em conformidade com o acordo judicial celebrado nos autos do Processo nº 0000207-76.2015.5.02.0071 (Ação Civil Pública – 71ª Vara do Trabalho de SP – Proc. Original nº 0002839-80.2012.5.02.0071), ficou estabelecido o desconto de 1% (um por cento) ao mês, a partir de setembro de 2018, limitada ao teto de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Visando dar cumprimento aos termos estabelecidos no referido acordo judicial, sugere-se que eventuais dúvidas a respeito desta contribuição, sejam dirimidas junto ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo, no telefone: 11 2121-5900.

Acesse AQUI  a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho

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