Legislação & Tributação

Comunicado Acordos Coletivos

2 de outubro de 2017

Prezados empresários e contadores,

O departamento jurídico sempre objetivando a segurança jurídica de seus representados, vem ressaltar a importância de se observar os requisitos formais necessários no que tange a celebração de Acordos Coletivos.

Destacamos, ainda, que contamos com um corpo jurídico preparado para atuar ao lado das empresas, participando ativamente na condução dos referidos Acordos Coletivos.

Nesse sentido, está convencionado na Convenção Coletiva de Trabalho, mas especificadamente na cláusula 50, a obrigação da celebração conjunta entre as entidades, visando o aprimoramento das relações de trabalho.

  1. ACORDOS COLETIVOS – Os sindicatos acordantes, objetivando o aprimoramento das relações trabalhistas e a solução de problemas envolvendo as respectivas categorias, obrigam-se, SOB PENA DE INEFICÁCIA E INVALIDADE, à celebração conjunta de acordos coletivos envolvendo empresas da categoria econômica dos lojistas do comércio. (Grifos nossos)

Desta maneira, firmar acordos coletivos sem a participação do patronal, além de enfraquecer a negociação coletiva para a categoria como um todo, expõe a empresa a um risco jurídico desnecessário com a invalidação dos mesmos.

Ressaltamos que o Ministério Público do Trabalho interpreta com ressalvas a prevalência do negociado sobre o legislado e já manifestou que irá agir com rigor quanto a avaliação dos requisitos exigidos para a formalização dos Acordos Coletivos.

Estamos sempre à disposição e teremos enorme prazer em atendê-los.

 

Atenciosamente,

 

A Diretoria

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