Consultoria jurídica e contábil

Concessão de férias

6 de março de 2017

 

Ato do empregador

A concessão de férias é um ato do empregador e ocorrerá nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido este direito. O período de descanso será aquele que melhor atender os interesses do empregador. Porém, para não criar insatisfação interna, o empregador pode negociar com seus colaboradores, concedendo o descanso em um período que atenda as necessidades de ambos.  O seu início pode se dar em qualquer dia da semana, observado o disposto na cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho. Referida cláusula dispõe que as férias não podem ter início em domingos, feriados ou dias compensados. Assim, as férias podem iniciar em qualquer outro dia da semana, inclusive sexta ou sábado, se houver expediente neste dia.

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