Representatividade

Contra a obrigação de informar o histórico de preços

2 de setembro de 2019

Sindilojas-SP posiciona-se contra Projetos de Lei que visam obrigar os fornecedores a informar o histórico de preços dos produtos e serviços ofertados em promoção

O Sindilojas-SP solicitou aos membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) a rejeição do Projeto de Lei (PL) 2849/2015 – que obriga os fornecedores a informar o histórico de preços dos produtos e serviços ofertados em promoção – do PL nº 2.847 de 2015 e dos apensos PL 9.420/2017, PL 9.832/2018, PL29/2019 e PL 1162/2019.  Com relação ao demais PL 1048/2019 e PL 11.019/2018, o Sindilojas-SP ainda entende que não devem prosperar, pois é direito do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (art. 6º, IV).

Da mesma forma, existem vários sites de pesquisa e aplicativos de smartphones em que o consumidor pode consultar antes de comprar um produto. Alguns deles têm mecanismos de busca mais sofisticados que outros.

A implementação dos artigos 31 §2º e 41-A vão de encontro a outros dispositivos já consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor, tornando-se repetitivos em artigos, como exemplo os Artigos 37, 66 e 67 do CDC.

Mais especificamente, o artigo 31 do mesmo diploma legal determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.

A legislação consumerista brasileira está balizada e centrada na Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor –CDC, que dispõe sobre a proteção e defesa do consumidor. Em segundo plano, ressalta-se a existência do Decreto nº 2.181 de 20 de março de 1997 que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, que estabelece normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas no CDC.

As mudanças sugeridas pelo Projeto de Lei não se fazem necessárias e acarretarão custos que podem inviabilizar o exercício do comércio, pois as exigências legais propostas serão excessivas, a ponto até de impedir a própria promoção que se pretende proteger.

Para saber mais sobre esses Projetos e, ainda, em caso de dúvidas e sugestões, entre em contato conosco pelo telefone 11 2858-8400 ou por e-mail faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

 

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