Consultoria jurídica e contábil

Contratação de mão-de-obra temporária

6 de novembro de 2014

 

Lei nº 6.019/74

 

Com a chegada do fim de ano, cresce o movimento no comércio, fazendo-se necessária a contratação de mais funcionários. O lojista pode reforçar sua equipe com mão-de-obra temporária. Essa contratação deve ser feita por meio de uma agência de emprego temporário e o contrato pode durar até nove meses.

 

Esse contrato pode ser utilizado para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal permanente, ou quando há acréscimo extraordinário de serviço, o que ocorre nesta época do ano. Ao trabalhador temporário são conferidos todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, vale-transporte, entre outros, inclusive o piso da categoria.

 

No término do contrato de trabalho temporário, não cabe ao trabalhador a multa do FGTS nem o aviso prévio. A inobservância de tais exigências legais acarretará a descaracterização do contrato temporário, com aplicação de multa pelo Ministério do Trabalho e o reconhecimento de vínculo empregatício.

 

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