Consultoria jurídica e contábil

Contrato de trabalho temporário

24 de outubro de 2016

Lei nº 6.019/74

Com a expectativa de aumento nas vendas no fim do ano, a contratação de mão de obra temporária é uma boa opção para esta época. Assim, o lojista pode, por meio de uma agência de emprego temporário, fazer contratações para suprir essa necessidade. Essa contratação pode ocorrer para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente, ou quando há acréscimo extraordinário de serviço. Este tipo de contrato pode ser pactuado por prazo superior a 3 meses, não podendo ultrapassar 9 meses. A inobservância das exigências legais invalidará o contrato e acarretará em multa aplicada pelo Ministério do Trabalho e o reconhecimento de vínculo empregatício.

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