Legislação & Tributação

Contribuição Sindical com a MP 873/19

2 de abril de 2019

Contribuição Sindical de empregados de acordo com a Medida Provisória 873/19

Conforme já noticiado pelo Sindilojas-SP, a Medida Provisória (MP nº 873/19), publicada no dia 1º de março passado, proíbe o desconto de contribuições em folha de pagamento.

O pagamento será feito por meio de boleto bancário, enviado à residência do empregado que autorizar expressamente.

Essa regra se aplica de forma imediata à Contribuição Sindical 2019. Quanto à Contribuição Assistencial, a orientação do Sindilojas-SP é que continue a ser descontada em razão das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas anteriormente à vigência da MP, especialmente a dos Comerciários que tem acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho.

 

Dúvidas? Esclareça com o Sindilojas-SP pelo 11. 2858-8400
ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?