Legislação & Tributação

Contribuição Assistencial Negocial Patronal vence em 3 de setembro

27 de agosto de 2019

Contribuição Assistencial Negocial Patronal: Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de julho de 2019 e, em conformidade com a alínea “e” do artigo 513 da CLT, foi aprovada a Contribuição Assistencial Negocial Patronal, de acordo com a tabela a seguir transcrita, com base no capital social da empresa.

 

Sua finalidade é possibilitar uma estrutura que habilite a entidade a desempenhar a realização das Convenções Coletivas de Trabalho (Sindilojas negocia 11 Convenções Coletivas de Trabalho: Comerciários da Capital, das categorias diferenciadas: Cargas Próprias/Motoristas; Contabilistas; Engenheiros; Químicos; Secretárias; Telefonistas; Técnicos de Segurança do Trabalho; Vendedores e Viajantes; Veterinários, e para funcionários de Pet Shop) com competência, pois a legislação trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, trouxe relevantes alterações no que diz respeito às negociações coletivas. O artigo 611-A prevê que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, isto é, o negociado prevalece o legislado nas hipóteses previstas na própria legislação trabalhista.

As negociações entre empresas e empregados passaram a ter mais valor do que o previsto na legislação. Essas negociações são feitas anualmente e o resultado é a CCT. E para chegar a um consenso entre os lados, são meses de análises, encontros, discussões e estudos.

Importante salientar que no sistema Constitucional Trabalhista no Brasil, a CCT favorece e se aplica a todos os integrantes da categoria, e é legítimo que todos contribuam para o seu custeio.

Se a empresa não recebeu o boleto de contribuição, SOLICITE AQUI.

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