Legislação & Tributação

Contribuinte Legal: Regularize-se com desconto de até 70%

17 de outubro de 2019

O Presidente da República assinou a MP 899/19  do Contribuinte Legal com principal objetivo de estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas ativas com a União.

De acordo com o Governo, a medida é uma alternativa mais justa do que parcelamentos especiais (Refis), pois os Refis adotavam regras gerais, que valiam para grandes conjuntos de devedores. As negociações previstas pela nova MP serão feitas com grupos menores e, por isso, de acordo com o governo, as particularidades individuais serão levadas mais em conta.

De acordo com o Ministério da Economia, as negociações para o pagamento da dívida ativa têm as seguintes possibilidades:

-Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;

-Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para 100 meses nos casos de micro ou pequenas empresas;

-Possibilidade de concessão de moratória, uma carência para o início dos pagamentos.

-A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais;

-As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.

O presidente chamou a medida de “MP da segunda chance”. Ele afirmou que o governo deseja dar “uma segunda chance”, para pessoas que tenham dívidas.

Para mais detalhe referente à adesão e prazos, aguardamos a regulamentação do disposto pelo Ministro de Estado da Economia.

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