Consultoria jurídica e contábil

Cuidados na prática de revistar colaboradores

21 de junho de 2019

A revista de bolsas e pertences dos funcionários não caracterizam ofensas. Exercendo o poder de fiscalizar, a empresa poderá fazer revista desde que não seja de forma íntima, sem contato e de forma geral a todos os funcionários.

É possível, mas alguns cuidados e limites devem ser seguidos, sempre respeitando a intimidade, a honra e a imagem dos empregados. Antes de tudo, é necessário ter um motivo justo para tal ato, ou seja, que no estabelecimento ou setor possuam bens suscetíveis de subtração e ocultação, com valor material, ou bens que tenham relevância para a atividade empresarial e para a segurança das pessoas.

O uso de tecnologia menos invasiva como detector de metais ou vestimentas sem bolsos devem ser priorizadas, por último a revista visual. Imprescindível também o caráter impessoal e geral, atendendo a normas e procedimentos previamente divulgados a todos os colaboradores.

Dicas:

● Não expor a situações vexatórias;
● Não vasculhar bolsas e sacolas;
● Jamais despir ou mostrar partes íntimas;
● Ser discreto, realizando o procedimento após o expediente preferencialmente e dentro da empresa;
●  Sempre respeitar homem revistando homem e mulher revistando mulher.

A prevenção é a melhor forma de agir. Portanto, divulgação e programas educacionais ajudam a diminuir o constrangimento. Um exmplo é solicitar aos colaboradores trazerem o mínimo em suas bolsas, pois a revista deve ser superficial.

Vale lembrar que a revista é um controle patrimonial da empresa. Logo, a coletividade, discrição e civilidade visam a defender uma eventual demanda judicial.

Orientação Sindilojas-SP

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