Consultoria jurídica e contábil

DCTF – Disponível nova versão

20 de junho de 2017

Instrução Normativa RFB nº 1708/17

 

Prorrogado para 21 de julho a entrega da obrigação relativas aos meses de janeiro a abril de 2017, para empresas inativas e sem movimento. A versão 3.4 do programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, já está disponível para download e a transmissão das declarações preenchidas mediante a utilização dessa versão será a partir do dia 26/06/17, após o término do prazo para a entrega da DCTF com débitos a declarar referente abril.

A Instrução Normativa também definiu que as pessoas jurídicas que estejam inativas ficam dispensadas da utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

 

 

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