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Decisão liminar suspende lei que proíbe soltura e queima de fogos de artifício

14 de junho de 2018

Na semana do início da Copa do Mundo, o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu liminar para suspender a Lei Municipal nº 16.897/18, que proíbe o uso, manuseio, queima e soltura de fogos de artifícios na capital paulista. Com a justificativa de evitar o mal-estar provocado pelas explosões em idosos, crianças e animais domésticos, a lei foi sancionada em 23 de maio passado pelo atual prefeito Bruno Covas. A norma permite fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais.

A decisão liminar foi concedida em uma ação direta de inconstitucionalidade que contesta a competência do legislativo municipal para definir a proibição.

Na decisão proferida o desembargador afirma que é descabido ao Município de São Paulo editar lei de competência dos governos estadual e federal. Ressaltou ainda que a União editou o Decreto-Lei 4.238/12, que garante “a fabricação, comércio e uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas pela lei” em todo o território nacional. A decisão que tem caráter provisório.

 

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