Legislação & Tributação

Demissões estão menos onerosas

7 de janeiro de 2020

Desde 1º de janeiro desse ano de 2020, quando entrou em vigor a Lei nº 13.932/2019, não EXISTE MAIS o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. Mas é importante observar que a multa de 40% continua sendo devida.

Essa é uma antiga reivindicação do Sindilojas-SP, uma vez que a entidade considera que o adicional de 10% na multa do FGTS, instituído em 2001 pelo Governo Federal, originalmente tinha a finalidade de obter recursos para cobrir o déficit dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor I (1990), já teve sua função atingida.

Mais retorno para sua empresa

O Sindilojas-SP foi além. A entidade possui uma ação coletiva, que está tramitando na justiça, para que as empresas possam obter judicialmente a restituição dos valores recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, devidamente atualizados. Saiba mais AQUI!

Continua obrigatório

É igualmente significante que o empresário saiba que o Exame Demissional continua obrigatório.

Exame demissional: no momento do desligamento do funcionário, ele deverá fazer o exame demissional, que avalia suas condições clínicas e identifica se houve o desenvolvimento de algum problema de saúde relacionado às suas funções na organização.

Contratar uma empresa especializada em segurança e medicina do trabalho é uma forma de garantir mais segurança na realização e arquivamento dos exames, que devem ser conservados corretamente conforme a periodicidade exigida por lei.

O Sindilojas-SP conta com um departamento de Medicina Ocupacional, oferecendo condições diferenciadas para nossos associados. Saiba mais clicando na imagem abaixo!

 

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