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Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon)

13 de fevereiro de 2014

 

 

Extinção de fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro

 

A Instrução Normativa nº 1.441, publicada em 21 de janeiro último no Diário Oficial da União, extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para os fatos geradores que ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Essa extinção se aplica também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total, ocasionados desde a mesma data.

 

Caso exista a obrigatoriedade de apresentar o Dacon original ou retificador relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado deve ser efetuado com a utilização das versões anteriores do programa gerador.

 

Para mais esclarecimentos sobre o procedimento devido nesses casos, solicite as orientações da assessoria contábil do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 


 

 

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