Consultoria jurídica e contábil

Desconto no salário de cheque devolvido

24 de julho de 2017

Cláusula 19 (CCT)

 

O cheque, ainda que pouco utilizado, é uma das modalidades de pagamento aceitas no comércio. O desconto no salário do empregado referente a cheque devolvido sem provisão de fundos poderá ocorrer se este não cumprir com as regras previstas no regulamento da empresa.

A empresa deverá dar conhecimento, por escrito, das normas e procedimentos quando o funcionário for exercer função que demande o recebimento de cheques. Se o empregado pagar pelo cliente inadimplente, ficará sub-rogado da titularidade do crédito, sob pena da empresa ressarcir o valor retido.

Em caso de pagamento da dívida pelo empregado, a comissão que fizer jus não poderá ser estornada.

 

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