Legislação & Tributação

Dia da Consciência Negra: Feriado Municipal

12 de novembro de 2018

Dia da Consciência Negra: Feriado Municipal

O próximo dia 20 de novembro – em que se comemora o Dia da Consciência Negra – é feriado.

Por se tratar de um feriado municipal, gera dúvida quanto à aplicação da cláusula 41 da Convenção Coletiva.

Informamos que o empregado convocado para trabalhar no feriado do dia 20, receberá todos os benefícios da cláusula 41 da CCT, como horas em dobro, refeição e transporte.

O não cumprimento à referida cláusula acarretará em multa para a empresa no valor de R$ 476,90 por empregado.

 

Formalize sua solicitação

Os lojistas de toda a capital precisam solicitar o Certificado para Abertura aos Feriados para o feriado de 20 de Novembro (Consciência Negra).

Informamos que a solicitação para o certificado desses feriados é obrigatória e deve ser feita pelo sistema SindMais, uma vez que as datas em questão estão vinculadas ao exercício da convenção coletiva da categoria (2018/2019).

 

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP

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