Jucesp

Elaboração de contratos e alterações de cláusulas

2 de outubro de 2018

Com a finalidade de auxiliar na elaboração e alteração de contratos sociais, a equipe do Escritório Regional Jucesp selecionou algumas das dúvidas recebidas de seus usuários e preparou as dicas abaixo.

 

COMO PROCEDER REGISTRO DE SÓCIO ESTRANGEIRO

 Com visto permanente

Deverá apresentar RNE que comprove a obtenção do visto permanente, dentro do período de sua validade;

Países do Mercosul: que comprovem a residência temporária de dois anos, poderão exercer a atividade empresarial na condição de empresários, titulares, sócios ou administradores.

Visto de refugiado: aplica-se o regramento previsto para o estrangeiro com visto permanente, mediante apresentação de célula de identidade (RNE) na condição de refugiado.

Sem visto permanente

Poderá ser sócio/titular de empresa, mediante apresentação da procuração outorgada a seu representante no Brasil;

Não poderá ser administrador.

 

PROCURAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA

Trata-se de instrumento por meio do qual uma pessoa física ou pessoa jurídica (outorgante) transfere a alguém poderes para agir em seu nome (outorgado).

Existem 02 tipos de procuração:

Procuração particular: lavrada pelo próprio outorgante, com firma reconhecida deste;

Procuração pública: lavrada por tabelião de notas em livro próprio por meio de escritura pública.

Requisitos básicos para o arquivamento de procurações

As procurações devem outorgar poderes específicos para a prática do ato pretendido (art. 653 e 654 §1º do CC);

As procurações outorgadas por instrumento particular devem possuir firma reconhecida do outorgante (art. 654, §2º do CC, Enunciado 08 da Jucesp);

As procurações devem estar dentro do prazo de validade. Caso a procuração for outorgada por prazo indeterminado (particular), a Jucesp irá verificar se há necessidade de uma nova procuração com data atualizada, caso seja por instrumento público, irá verificar a necessidade de uma certidão de inteiro teor da procuração, art. 682 do CC);

Além dos requisitos informados anteriormente, as procurações outorgadas por sócio domiciliado no exterior, devem possuir também:

  • Poderes para receber citação judicial (art. 119 Lei 6.404/76 e art. 1138 do CC);
  • Consularização ou apostilamento para os países signatários da Convenção de Haia, exceto para as procurações oriundas da França ou Argentina (Enunciado 7 da Jucesp e Acordo Brasil-Argentina para simplificação de legalização em documentos públicos de 2003);
  • Tradução por tradutor juramentado;
  • Registro em Cartório de títulos e documentos;

 

Obs: A PJ estrangeira pode ser representada diretamente por seus representantes legais. Para tanto, ela deverá comprovar os poderes desses representantes através de seus atos constitutivos registrados no seu país de origem (Enunciado 5 da Jucesp). (seguir procedimento para registro de documento oriundo do exterior).

O procurador deverá mencionar seu número de CPF em todos os atos de que participar nessa condição (§ 1º do art. 2º da IN DREI 34);

Sempre apresentar a cópia autenticada do documento de identidade do procurador para atestar a veracidade das informações prestadas (art. 1153 do CC);

No instrumento (contrato social) deverá constar obrigatoriamente a qualificação completa do outorgante e outorgado. Se outorgante for PJ, constar o nº do CNPJ e se for PF constar o CPF;

O estrangeiro domiciliado no exterior e de passagem pelo Brasil poderá firmar a procuração por instrumento particular ou público. Na segunda hipótese fica dispensada a apresentação de seu documento de identidade perante a Junta Comercial (§4º do art. 2º da IN DREI nº34);

Ressaltando que neste caso de passagem pelo Brasil, ele também poderá assinar o respectivo instrumento, mediante comprovação de seus documentos de identificação.

 

SÓCIO MENOR – REPRESENTADO OU ASSISTIDO

Representado – para menor de 16 anos

Assistido – para maior de 16 e menor de 18 anos.

Na cláusula do contrato onde conste sócio menor, representado ou assistido, deve constar a qualificação completa.

Exemplo de qualificação com sócio menor: NOME DO SÓCIO MENOR, nacionalidade, estado civil, (menor representado ou assistido), data de nascimento, portador da cédula de identidade RG. nº: 9.999.999 SSP/SP. e inscrito no CPF sob o nº: 999.999.999-99, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX XXXXXXXX nº 999 – Bairro: XXXXXXXXX – CEP 99999-99, Município: XXXXXXXXX – Estado de São Paulo, neste ato, representado ou assistido por seus pais (vir qualificação completa dos pais).

Obs: o menor não pode ser administrador e o capital da empresa precisa estar totalmente integralizado.

 


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