Consultoria jurídica e contábil

Diferenças salariais da CCT

2 de dezembro de 2016

Instrução Normativa nº 971/09 (RFB)

A Receita Federal do Brasil, através do artigo 108 da referida Instrução, autoriza que as contribuições decorrentes de créditos previdenciários, dos valores pagos em razão da Convenção Coletiva de Trabalho que implique reajuste salarial, deverão ser recolhidas até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da assinatura da Convenção.

Considerando, portanto, as Convenções Coletivas das categorias Comerciários, Petshop e Cargas Próprias, essa data recairá no dia 20 de dezembro próximo.

O recolhimento deve ser feito por meio da GFIP, constando o código 650, e na GPS, o código 2950, além do número do registro da Convenção Coletiva perante o MTE. Desde que observado o prazo acima, não haverá incidência de juros ou multas moratórias.

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