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Doença durante licença remunerada

7 de abril de 2014

 

O funcionário que se encontra em gozo de licença remunerada, como férias e é acometido por alguma doença, não terá a sua licença suspensa em virtude disso. Os efeitos dessa doença no contrato de trabalho apenas surtirão a partir do retorno do empregado às suas atividades. É o que determina o artigo 202 da Instrução Normativa nº 20/07 (INSS/PRES). Se, na ocorrência do retorno à empresa o funcionário apresentar atestado de afastamento, os 15 primeiros dias contarão a partir daí, mesmo que o atestado tenha sido emitido anteriormente. Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

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