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EFD Contribuições: Obrigatoriedade de dezembro deve ser entregue até dia 14/02

10 de fevereiro de 2017

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Estão obrigadas a transmitir o arquivo da EFD Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram as Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (artigos 7º a 9º da Lei 12.546/2011).

Destacamos que as pessoas jurídicas que não tenham auferido receita ou não tenham apurado créditos e estiveram dispensadas de entregar mensalmente a EFD-Contribuições, devem proceder à entrega da declaração referente mês de Dezembro, na qual deverão indicar os períodos dispensados da escrituração fiscal digital.

As empresas optantes pelo lucro real, presumido e arbitrado que passarem à condição de inativas estarão dispensadas da entrega da EFD-Contribuições apenas a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês de atraso para o lucro presumido e de R$1.500,00 por mês de atraso para lucro real e arbitrado.

Estão dispensados de apresentação da EFD Contribuições, entre outras:

I – as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II – as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III – as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

 

Vale lembrar que essa obrigação acessória deve ser entregue com a utilização do certificado digital. Caso ainda não tenha, o Sindilojas-SP disponibiliza o produto com 15% de desconto. Consulte nossa tabela de valores

 

 

 

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