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EFD-IRPJ: nova escrituração digital

13 de agosto de 2013

A Instrução Normativa nº 1.353/13 institui a Escrituração digital do IRPJ e da CSLL (EFD-IRPJ), tornando-a obrigatória a pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado e, ainda, para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas. Com isso, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos devem ser informadas.

A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ entra em vigor a partir do ano-calendário 2014. Todas as pessoas jurídicas que a apresentarem ficam dispensadas da escrituração do Lalur e da entrega da DIPJ, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

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