Consultoria jurídica e contábil

Entenda o que é venda casada, segundo o CDC

17 de janeiro de 2022

A venda casada ou venda condicionada à aquisição de outro item, muito embora aconteça, não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Oferecer  produtos ou serviços considerados de auto valor agregado, condicionado a aquisição de outro com menor valor agregado, ou impor quantidade, constitui a venda casada.

O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, esclarece de forma inequívoca no: “Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas Inciso I: condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Inclui-se também à prática a imposição de quantidade mínima, vender ou prestar serviços com a aquisição de outro produto ou serviços da mesma empresa, ou seja, as negociações interferem indevidamente na vontade do consumidor, que fica enfraquecido em sua liberdade de opção.

No que se refere a limite quantitativo, entende-se que diz respeito ao mesmo produto ou serviço. No entanto, neste caso, o Código não estabeleceu uma proibição absoluta. Assim o limite quantitativo é admissível desde que haja justa causa para imposição.

Há exceções e podem ser aplicadas aos limites em que a quantidade desejada pelo consumidor seja respeitada. O fornecedor não pode obrigar o consumidor a contratar a mais ou a menos do que suas necessidades, porém a exemplo, no comércio atacadista a prática é lícita, pois constitui a venda de grandes volumes de um produto. Também a cobrança de tarifa básica, como a de telefonia e o fornecimento de água são práticas lícitas.

O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada uma prática abusiva e infração da ordem econômica.

Na dúvida, consulte orientação do Departamento Jurídico do Sindilojas-SP pelo telefone 11 2858 8400 ou envie um ‘fale conosco’. 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?