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Entrega da Rais 2014 pode ser feita até 20 de março

11 de fevereiro de 2015

 

Portaria MTE nº 10

 

O período de entrega da declaração da Rais, ano-base 2014, teve início em 20 de janeiro e se estende até 20 de março deste ano. O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base referido está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da apresentação da Rais Negativa.

 

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. A declaração é obrigatória e a entrega fora do prazo está sujeito à multa conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, a ser cobrada a partir R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

 

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