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Prazo para entrega da RAIS 2016 encerra-se em 17 de março

4 de fevereiro de 2017

 

Portaria do Mistério do Trabalho n° 1.464, de 30.12.2016

Foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2016. O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17 de janeiro e segue até 17 de março. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso em sua entrega está sujeito à multa conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

O Microempreendedor Individual (MEI) continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2016, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br

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