Consultoria jurídica e contábil

Exclusão de oficio das empresas do Simples Nacional

19 de setembro de 2016

 

A Receita Federal encaminhará comunicado de exclusão de oficio para as empresas do Simples Nacional, pela existência de débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários na Receita Federal – RFB e na Procuradoria Geral – PGFN.

O comunicado estará disponível unicamente no Domicilio Tributário Eletrônico –  DTE, sistema em que todos os optantes, são automaticamente participantes e a partir da ciência ao Ato Declaratório Executivo – ADE de exclusão, a empresa terá 30 dias para regularização dos débitos a vista, parcelados ou compensados.

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