Representatividade

CCT 2014/2015 é assinada. Faça o download aqui.

2 de outubro de 2014

 

Foi assinada em 02 de outubro de 2014 a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência para o período de 1º de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015, na qual constam as cláusulas que destacamos a seguir:

Reajustamento: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2014, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 8% (oito por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2013.

Em relação às diferenças salariais do mês de setembro decorrentes da aplicação desta Convenção, poderão ser complementadas na folha de pagamento do mês de outubro.

Dentre outras condições, a referida convenção institui o Regime Especial de Salários para microempresas (ME) microempresas individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP),  e contém regras específicas constantes em suas cláusulas 40 e 41, que, observadas, assegura o regular funcionamento do comércio varejista no município de São Paulo, aos DOMINGOS E FERIADOS, nos termos do disposto na Lei municipal nº 13473, de 26 de dezembro de 2002, foi alterada pela Lei nº 14.776, de 28 de junho de 2008.

Lembramos que, por força da citada legislação municipal, a empresa interessada deve solicitar ao Sindilojas-SP a expedição de CERTIFICADO, o qual deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este documento indispensável para atestar perante a fiscalização o regular funcionamento nesses dias.

Faça o download da íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 AQUI.

Para mais esclarecimentos, fale conosco: 11 2858 8400.

 

 

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