Consultoria jurídica e contábil

Facilidade para o encerramento de empresas

15 de setembro de 2014

 

Instrução Normativa nº 25 (SMPE)

 

A partir de agora, as empresas que pretendem encerrar suas atividades estão dispensadas de apresentar às Juntas Comerciais as certidões negativas tributárias, previdenciárias e trabalhistas. A medida, que facilitará a vida do empresário, é da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e está em vigor desde 11 de setembro passado.

 

Dessa forma, todas as empresas, independentemente do porte, estão dispensadas de apresentar essas certidões negativas. O pedido de baixa dos registros e inscrições poderá ser solicitado após as empresas encerrarem suas operações. Se forem constatados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados conforme a norma vigente.

Conheça e utilize o Escritório Regional da Junta Comercial do Sindilojas-SP

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