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Feriados nos jogos da Copa 2014: orientação aos lojistas

20 de maio de 2014

 

Lei Municipal nº 15.996/14

 

A indefinição sobre o dia 12 de junho ser ou não feriado chegou ao fim. Na última sexta-feira (23), o prefeito Fernando Haddad SANCIONOU a Lei Municipal nº 15.996/14, que dispõe acerca do assunto.

Definiu-se, portanto, que o dia 12 de junho, abertura oficial da Copa do Mundo 2014, será feriado, exceto para o comércio de rua, centros comerciais e shopping centers, galerias, serviços essenciais, dentre outros, que deverão funcionar regularmente. Essa lei nada dispõe a respeito dos demais dias de jogos.

Ressalta-se que a definição de comércio de rua, abrange tão somente as lojas legalmente constituídas.

Essa decisão vai de encontro à tese apresentada pelo Sindilojas-SP, em ofício enviado à Câmara Municipal, pelo qual se posicionou contra a instituição de feriados em dias de jogos do campeonato.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

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