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Fique atento à nova circular da Caixa

13 de agosto de 2013

Foi publicada a Circular Caixa 626/13, que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e revoga a Circular Caixa 582/12.

Essa nova circular estabelece que a versão anterior do Conectividade Social permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do conectividade Social CNS e do ambiente Conexão Segura. Com isso, pode-se atender à legislação especifica, a qual define tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI) e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, a quem o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

Destacamos que não se trata de retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas a prorrogação da validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.

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