Gestão

Fique por dentro das novas regras dos Planos de Saúde

11 de julho de 2018

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 18 DE JULHO 

Cármen Lúcia suspende resolução da ANS pela qual paciente pagaria ao plano de saúde até 40% do valor dos atendimentos

Decisão da ministra é provisória e ainda deverá ser analisada pelo relator do caso no STF e pelo plenário. ANS havia estipulado, em junho, regras que mudavam pagamentos de coparticipação.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.

A ANS publicou no fim de junho uma decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo a resolução normativa nº 433, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado.

Cármen Lúcia decidiu suspender a validade das novas regras durante o plantão do Judiciário. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e depois deve ser validada ou derrubada pelo plenário do STF.

A ministra atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.

A entidade alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”.

Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”.

Para a ministra, como o direito à saúde está previsto em lei, alterações em sua prestação devem ser objeto de ampla discussão na sociedade. Da forma como foi aprovada, a resolução poderia trazer instabilidade jurídica e incremento na judicialização no setor.

“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, completou Cármen Lúcia em outro trecho.

Em nota, a ANS disse que não foi notificada oficialmente sobre a decisão da ministra. A agência afirmou também que a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) que, segundo a ANS, não encontrou nenhuma irregularidade no texto.

“A ANS ressalta, no entanto, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”, afirmou a ANS na nota.

Fonte: G1


NOTÍCIA PUBLICADA EM 11 DE JULHO

Fique por dentro das novas regras dos Planos de Saúde
Algumas regras mudaram e pacientes deverão pagar até 40% no caso de planos de saúde com coparticipação

Para regulamentar as modalidades de planos de saúde com franquia e coparticipação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras que entrarão em vigor em dezembro. Nessas modalidades de planos, o paciente tem que desembolsar um valor previsto em contrato para determinados procedimentos.

Como não havia uma regra clara das condições, critérios e limites de aplicação dos valores, a agência reguladora estabeleceu novas normas que, segundo a entidade, visam proteger o consumidor.

O que mudou

De acordo com publicação da Agência Brasil, a norma estabelece percentual máximo de 40% a ser cobrado pela operadora para a realização de procedimentos e determina limites mensal (não pode ultrapassar o valor da mensalidade) e anual (não pode ultrapassar o equivalente a 12 mensalidades) a serem pagos pelo consumidor por coparticipação e franquia.

A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise. Além disso, fica proibido o uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia.

Outra novidade é a possibilidade de planos de saúde oferecerem descontos, bônus ou outras vantagens aos consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. A expectativa, segundo a ANS, é que a medida incentive a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.

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