fracionamento de férias e estabilidade
Consultoria jurídica e contábil

Fracionamento de férias e estabilidade

21 de março de 2022

O fracionamento de férias e estabilidade estão previstos nas cláusulas 27 e 43 da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindilojas-SP.

A CLT prevê a possibilidade de fracionamento de férias, inclusive para menores de 18 e maiores de 50 anos.

A cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho possibilita, desde que haja concordância do empregado, o fracionamento das férias em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 10 dias.

O início das férias não poderá coincidir com domingos, feriados ou dias compensados, sendo permitida sua concessão no período de 2 (dois) dias que antecedem aos feriados ou DSR.

A estabilidade no retorno de férias, prevista na cláusula 43 da mesma Convenção, será proporcional aos dias de gozo, ou seja, se o descanso for de 15 dias, a estabilidade será de 15 dias.

NÃO POSSUI A ÍNTEGRA DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE?

Solicite aqui e fique por dentro dessa e das demais cláusulas que regem o trabalho de seu colaborador.

Dúvidas sobre esse e outros assuntos?

O departamento jurídico do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?