Representatividade

Fracionamento de férias em 2 ou até 3 períodos

23 de junho de 2017

 

O fracionamento de férias permite que o empresário possa conceder o descanso a seus funcionários de acordo com a necessidade de seu estabelecimento, preservando qualquer risco para a atividade econômica. Atualmente, há quatro Projetos de Lei que tratam do assunto e ganharam a manifestação positiva do Sindilojas-SP.

Conheça abaixo quais são esses Projetos:

 
PL 4876/2016
Autoria:
 Deputado Federal Marinaldo Rosendo  (PSB-PE)
Assunto
Permite a divisão das férias coletivas em até 3 (três) períodos anuais.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois possibilita ao empresário um melhor gerenciamento de períodos de baixa movimentação nos setores da empresa, permitindo o ajuste das necessidades e o aprimoramento da gestão em épocas de menor demanda produtiva.


PL 7386/2006
Autoria:
 Senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS)
Assunto
Permite o fracionamento de férias em até 3 (três) períodos anuais.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois permite ao empresário conceder as férias de acordo com a necessidade de sua empresa, evitando assim, qualquer risco para a atividade econômica.


PLS 411/2016
Autoria:
 Senador Deca (PB)
Assunto
Permite o fracionamento das férias em até 2 (dois) períodos anuais.
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois permite ao empresário conceder as férias de acordo com a necessidade de seu estabelecimento, preservando qualquer risco para a atividade econômica.


PL 6239/2013
Autoria:
 Senador Paulo Paim (PT-RS)
Assunto
Permite a concessão de férias em até 2 (dois) períodos anuais a menores de 18 (dezoito) anos e a maiores de 50 (cinquenta) anos, contratados há pelo menos 6 (seis) meses. 
Posicionamento
O Sindilojas-SP é favorável ao Projeto de Lei, pois permite ao empregador conceder, mesmo que proporcional, o descanso a esses profissionais, que na atual legislação só podem gozar das férias com 1 (um) ano de trabalho completo e por um período único de 30 dias seguidos.


Para ficar por dentro de outros Projetos de Lei com posicionamento do Sindilojas-SP, acesse aqui.

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