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Funcionário pede indenização por uso de uniforme com marca de fornecedores

17 de abril de 2017

 

Em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Juiz entendeu que uso de uniforme com marcas da loja e de fornecedores não viola direito de imagem. Para o julgador, a demonstração de produtos faz parte da função de vendedor e não enseja acréscimo remuneratório.

O magistrado admitiu que a Súmula 35 do TRT-MG acolhe a tese do trabalhador, mas discordou desse entendimento por considerar que a exposição das marcas comercializadas interessa ao próprio empregado. Explica que a exposição dos produtos se faz de múltiplas maneiras, dentre elas, a demonstração do produto, mostra de panfletos, etc.. O profissional expõe e enaltece os produtos que vende. Assim, considera que o uso de uniforme com exposição de marcas comercializadas é apenas um meio a mais de divulgar os produtos.

A sentença foi confirmada pelos próprios fundamentos e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

 

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