Consultoria jurídica e contábil

Garantia estendida

13 de novembro de 2013

Resolução nº 296 (CNSP)

 

A garantia estendida é uma forma de seguro, paga pelo consumidor, que consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal (90 dias) ou garantia contratual (prazo estipulado pelo fabricante). Essa garantia foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP, em 25 de outubro passado.

 

A regulamentação definiu três tipos de garantia estendida: extensão de garantia original – em que a estendida é idêntica à oferecida pelo fabricante, com as mesmas coberturas e exclusões; extensão de garantia original ampliada – que contempla as mesmas garantias e inclui itens; extensão de garantia reduzida – que contempla menos itens que os cobertos pela garantia inicial do fabricante. Esta última é válida somente para veículos automotores e outros tipos de bens que só tenham a garantia legal (90 dias para produtos duráveis e 30 dias para serviços e produtos não duráveis). Todas elas passam a contar a partir do exato momento em que termina a garantia do fabricante.

 

A Resolução proíbe a venda casada do seguro de garantia estendida vinculada à comercialização de produtos. Além disso, fica vedado vincular descontos nos produtos à aquisição desse tipo de garantia. Exigiu ainda que o comércio ponha à disposição um representante das seguradoras para prestar esclarecimentos aos consumidores. O cliente terá sete dias para desistir do serviço e fazer o cancelamento sem custos. Em caso de descumprimento às regras, as seguradoras que oferecem a garantia estendida pagarão multa que variam entre R$ 10 mil e R$ 500 mil. As seguradoras terão até 180 dias para se adaptarem às novas normas.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 


 

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